Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, nos termos do item 29 do art. 52 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1971
Dá nova redação ao Inciso III do Artigo 97 do Regimento Interno.
Art. 1º. O inciso III do art. 97 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 97. ..................................................................................................................................
III - propor, privativamente, ao Senado Federal, em projeto de lei, a criação ou a extinção de cargos de seus serviços e a fixação dos respectivos vencimentos e, por ato próprio, fixar as vantagens do seu pessoal."
III - propor, privativamente, ao Senado Federal, em projeto de lei, a criação ou a extinção de cargos de seus serviços e a fixação dos respectivos vencimentos e, por ato próprio, fixar as vantagens do seu pessoal."
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 14 de julho de 1971.
Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 15/07/1971
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/7/1971, Página 3160 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1971, Página 5457 (Publicação Original)