Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1973 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1973

Autoriza O Governo Do Estado Do Rio De Janeiro A Realizar Operação De Empréstimo Externo No Valor De Ate Us 20,000,000.00 (Vinte Milhões De Dólares norte-americanos), Para Financiar O Programa Viário E De Obras Do Estado.

     Art 1º.   É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo no valor de até US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares norte-americanos) de principal ou o seu equivalente em outras moedas estrangeiras, com grupo financiador que venha a ser aceito pelo Governo Federal, destinada ao financiamento do Programa Viário e de Obras do Estado.

     Art 2º.   A operação de empréstimo a que se refere o artigo anterior realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesa operacionais, prazos, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei nº 6.778, de 24 de abril de 1972, do Estado do Rio de Janeiro.

     Art 3º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 1973.

Filinto Müller
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1973, Página 6281 (Publicação Original)