Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1974 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1974

Autoriza o Governo do Estado do Pará a realizar operação de empréstimo externo destinado a financiar a Construção de Rodovia Estadual.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Pará autorizado a realizar, através do Departamento de Estrada de Rodagem - DER-PA, operação de empréstimo externo, no valor de US$ 15,000,000.00 (quinze milhões de dólares norte-americanos) de principal, com o Southern Trust and Investimento Corporation, de Zurique, Suíça, para financiar a construção da rodovia PA-82 (Belém-Marabá), naquele Estado.

     Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, prazos, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtido no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da política econômica-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Resolução nº 1.099, de 14 de fevereiro de 1974, do Conselho Estadual do Departamento de Estrada de Rodagem do Estado do Pará, homologada pelo Decreto estadual nº 8.641, de 18 de fevereiro de 1974.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de abril de 1974.

PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1974, Página 3881 (Publicação Original)