Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1973 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art.42, inciso IV, da Constituição, e eu , FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1973
Autoriza o Governo do Estado de Goiás a realizar operações de empréstimos externos destinadas a financiar a aquisição de maquinas para o projeto estadual de desenvolvimento da agricultura.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Goiás autorizado a realizar, através do Banco do Estado de Goiás S.A, ou diretamente, operações de empréstimos externos, até os montantes de US$5,800,000.00 (cinco milhões e oitocentos mil dólares norte-americano) e L 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de liras italianas) ou seus equivalentes em outras moedas, de principal, com financiadores estrangeiros, destinados a financiar a aquisição de tratores americanos da marca "Caterpillar" e italianos da marca "Fiat", para serem empregados no desenvolvimento do programa estadual de ampliação da área agricultável.
Art. 2º. As operações de empréstimos realizar-se-ão nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, prazos, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil, para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei estadual nº 7.501, de 18 de maio de 1972.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 3 de abril de 1973.
FILINTO MÜLLER
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1973, Página 3313 (Publicação Original)