Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, nos termos do artigo 42, inciso VIII, da Constituição, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1978

Autoriza a Fundação Universidade Estadual de Londrina, Estado do Paraná, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de cruzeiros).


     Art. 1º. É a fundação Universidade Estadual de Londrina, Estado do Paraná, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar uma operação de crédito, no valor de Cr$96.000.000,00 (noventa e seis milhões de cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia de fiança do Estado do Paraná, se necessária, nos termos da Lei Estadual nº 6.934, de 23 de setembro de 1977, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinada ao financiamento da implantação da primeira etapa do Campus Universitário.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 10 DE MARÇO DE 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1978, Página 3561 (Publicação Original)