Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1973 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1973
Autoriza O Governo Do Estado De Minas Gerais A Realizar Uma Operação De Empréstimo Externo, Destinada A Execução Do Programa De Investimentos Rodoviários - Prover.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo, no valor de até US$30,000,000.00 (trinta milhões de dólares norte-americanos) ou o seu equivalente em outras moedas, de principal com aval ou fiança, alternativamente do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., Banco do Desenvolvimento de Minas Gerais e do Banco do Estado de Minas Gerais S.A., destinada à execução do Programa de Investimentos Rodoviários - PRODER - compreendendo a implantação, melhoramentos e pavimentação de rodovias.
Art. 2º. A operação de empréstimo a que se refere o artigo anterior realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, prazos, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de operações da espécie obtidas no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Resolução nº 1.039, de 30 de novembro de 1972, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 1º de dezembro de 1972.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 27 de junho de 1973
Filinto Müller
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1973, Página 6233 (Publicação Original)