Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1971 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1971

Autoriza o Governo do Estado do Ceará a realizar através do Banco do Estado do Ceará S.A., operação de empréstimo externo com The Deltec Banking Corporation Limited, de Nassau, Bahamas, com a finalidade de financiar a complementação da Rodovia Presidente Costa e Silva naquele estado.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Ceará autorizado a realizar, através do Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC, operação de empréstimo externo com The Deltec Banking Corporation Limited, de Nassau, Bahamas, no valor de US$ 4.000.000,00 (quatro milhões de dólares) ou equivalente em outra moeda, pagáveis semestralmente, sendo US$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil dólares) a 36 (tinta e seis) meses do desembolso, US$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil dólares) a 42 (quarenta e dois) meses e US$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil dólares) a 48 (quarenta e oito) meses, para financiar a complementarão da Rodovia Presidente Costa e Silva, naquele Estado.

     Art. 2º.  A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros admitida pelo Banco Central do Brasil para o registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 2 de julho de 1971.

Senador PETRÔNIO PORTELA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 03/07/1971


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/7/1971, Página 2829 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1971, Página 5041 (Publicação Original)