Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1975
Autoriza a Prefeitura do Municipio de São Paulo a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 50,000,000.00 (cinquenta milhões de dólares norte-americanos), a ser utilizado na construção da linha leste-oeste, (Lapa-Itaquera) da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO.
Art. 1º. É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a realizar operação de empréstimo externo com um consórcio de Bancos, liderado pelo European Brasilian Bank Limited de Londres, Inglaterra, no valor de US$ 50,000,000.00 (cinquenta milhões de dólares norte-americanos) de principal, destinado a cobrir os gastos iniciais da construção da linha leste-oeste (Lapa-Itaquera) da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, prazos, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil, para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, e as demais exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei Municipal nº 8.233, de 4 de abril de 1975, publicada no Diário Oficial do Município no dia 6 de abril de 1975.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 19 de junho de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1975, Página 7401 (Publicação Original)