Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1974 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1974

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da expressão ''O juiz e'' constante do parágrafo 1 do artigo 789, da consolidação das leis do trabalho (C.L.T.).

     Artigo único. É suspensa a execução da expressão "o juiz e", constante do § 1º do art. 789 da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.), declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 24 de outubro de 1973 nos autos do Recursos Extraordinário nº 75.390, do Distrito Federal.
 
Senado Federal, em 17 de junho de 1974.
 
PAUL TORRES
Presidente do Senado Federal



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1974, Página 6813 (Publicação Original)