Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 186, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 186, DE 1979

Autoriza a Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 210.404.870,40 (duzentos e dez milhões, quatrocentos e quatro mil, oitocentos e setenta cruzeiros e quarenta centavos) o montante de sua divida consolidada.

     Art. 1º  É a Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 210.404.870,40 (duzentos e dez milhões, quatrocentos e quatro mil, oitocentos e setenta cruzeiros e quarenta centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo junto ao Banco do Estado São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habilitação - BNH, destinado à aquisição de áreas, comercialização de lotes e construção, conclusão, ampliação ou melhoria de habitação, através do PROFILURB e do FICAM, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1979.

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1979, Página 18477 (Publicação Original)