Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 185, DE 1979 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 185, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Cordeiropolis, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 10.966.727,23 (dez milhões, novecentos e sessenta e seis mil, setecentos e vinte e sete cruzeiros e vinte e tres centavos) o montante de sua divida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 10.966.727,23 (dez milhões, novecentos e sessenta e seis mil, setecentos e vinte e sete cruzeiros e vinte e três centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento de obras de infra-estrutura geral e construção de equipamentos comunitários públicos, no Conjunto Habitacional CECAP, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1979.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1979, Página 18476 (Publicação Original)