Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 184, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 184, DE 1979

Autoriza o Governo do Estado do Ceara a elevar em Cr$ 99.000.000,00 (noventa e nove milhões de cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Ceará, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 99.000.000,00 (noventa e nove milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S. A., este na qualidade de administrador do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Nordeste - FUNDURBANO, destinado a complementar recursos necessários à execução de projetos integrantes do sistema viário das cidades de Baturité, Iguatu, Crato e Juazeiro do Norte, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1979.

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1979, Página 18476 (Publicação Original)