Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 182, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 182, DE 1979
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a alienar a companhia suzano de papel e celulose area de 100.000 ha (cem mil hectares) de terras devolutas, para implantação de projeto de reflorestamento.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a alinear à Companhia Suzano de Papel e Celulose, empresa líder do Grupo Suzano-Feffer, com sede em São Paulo, áreas de terras devolutas de propriedade do Estado de Minas Gerais, perfazendo um total de 100.00ha (cem mil hectares) ao preço mínimo de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) o hectare, atualizado monetariamente a partir do dia 1º de julho de 1975, de acordo com os índices das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, situadas nos Municípios de Turmalina, Minas Novas e Virgem, da Lapa, destinadas à implantação de projeto de reflorestamento.
Art. 2º. A operação da alienação a que se refere o artigo anterior obedecerá a todas as condições, limites, áreas, medidas demarcações e demais elementos técnicos a serem estabelecidos pelos órgãos técnicos do Governo do Estado de Minas Gerais, respeitados os direitos de terceiros e o interesse público porventura manifesto, a legislação estadual que trata da espécie e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 6.977, de 18 de abril de 1977, autorizativa da operação.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1979.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1979, Página 18476 (Publicação Original)