Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 180, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, no termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 180, DE 1979
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a realizar operação de emprestimo externo no valor de US$ 40,000,000.00 (quarenta milhões de dolares americanos), destinado a financiar programas de investimentos do estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a realizar, com a garantia da União, operação de empréstimo externo no valor de US$ 40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a financiar programas de investimentos, naquele Estado.
Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para o registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e o disposto na autorização legislativa estadual contida na Resolução nº 2.156, de 13 de novembro de 1979.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1979.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1979, Página 18475 (Publicação Original)