Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1979 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Maringa, Estado do Paraná, a elevar em Cr$ 129.668.033,38 (cento e vinte e nove milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, trinta e tres cruzeiros e trinta e oito centavos) o montante de sua divida consolidada.
Art. 1º. É
a Prefeitura Municipal de Maringá, Estado do Paraná, nos termos do artigo 2º, da Resolução 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 129.688.033,38 (cento e vinte e nove milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, trinta e três cruzeiros e trinta e oito centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A.; este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento de diversas obras e serviços no Jardim Alvorada II, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 8 de maio de 1979.
LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1979, Página 6433 (Publicação Original)