Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1977

Autoriza a Prefeitura Municipal de Mauá, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 35.687.800,00 (trinta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e sete mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Mauá, Estado de São Paulo, autorizada a elevar em Cr$ 35.687.800,00 (trinta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e sete mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimos junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), no valor de Cr$ 8.937.700,00 (oito milhões, novecentos e trinta e sete mil e setecentos cruzeiros), e junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), no valor de Cr$ 26.750.100,00 (vinte e seis milhões, setecentos e cinqüenta mil e cem cruzeiros), destinados ao financiamento dos serviços de construção do centro educacional do Paranavaí e execução do projeto CURA - Áreas Piloto I e II.

     Art. 2º.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1977, Página 006461 (Publicação Original)