Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, Petrônio Portella, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1978
Autoriza a Prefeitura Municipal de Piratininga, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 645.065,11 (seiscentos e quarenta e cinco mil, sessenta e cinco cruzeiros e onze centavos), o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Piratininga, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do SENADO FEDERAL, autorizada a elevar em Cr$ 645.065,11 (seiscentos e quarenta e cinco mil, sessenta e cinco cruzeiros e onze centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de contratar um empréstimo, de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habilitação (BNH), destinado ao financiamento de obras de infra-estrutura a serem realizadas no Conjunto Habitacional II de Piratininga.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 13 de abril de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1978, Página 5327 (Publicação Original)