Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 179, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 179, DE 1979

Autoriza o Governo do Estado de Goias a realizar operação de empréstimo Externo no Valor de US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dolares americanos) para aplicação em programas prioritários do Estado.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado de Goiás autorizado a realizar, com garantia da União, uma operação de empréstimo externo em moeda, no valor de US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para ser aplicado nos Programas de Apoio aos Setores Agropecuários e de Infra-estrutura Energética, a serem desenvolvidos naquele Estado.

     Art. 2º.  A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimo da espécie obtidos no exterior, obedecidas as exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e o disposto na Lei Estadual nº 7.936, de 10 de junho de 1975, modificada pela Lei Estadual nº 8.493, de 8 de junho de 1978.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1979

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1979, Página 18474 (Publicação Original)