Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 179, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 179, DE 1979
Autoriza o Governo do Estado de Goias a realizar operação de empréstimo Externo no Valor de US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dolares americanos) para aplicação em programas prioritários do Estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Goiás autorizado a realizar, com garantia da União, uma operação de empréstimo externo em moeda, no valor de US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para ser aplicado nos Programas de Apoio aos Setores Agropecuários e de Infra-estrutura Energética, a serem desenvolvidos naquele Estado.
Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimo da espécie obtidos no exterior, obedecidas as exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e o disposto na Lei Estadual nº 7.936, de 10 de junho de 1975, modificada pela Lei Estadual nº 8.493, de 8 de junho de 1978.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1979
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1979, Página 18474 (Publicação Original)