Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 178, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 178, DE 1979

Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a elevar em Cr$ 312.080.000,00 (trezentos e doze milhões, oitenta mil cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 98, de 11 outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 312.080.000,00 (trezentos e doze milhões, oitenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de Mato Grosso S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento dos serviços de construção de escolas, postos de saúde e unidade de segurança nos conjuntos habitacionais, vinculados ao PLANHAP-MS, no período 1979/1982, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 05 de dezembro de 1979.

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1979, Página 18475 (Publicação Original)