Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 176, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 176, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Lençois Paulista, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 7.858.741,95 (sete milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta de um cruzeiros e noventa e cinco centavos) o montante de sua divida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 7.858.741,95 (sete milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, setecentos e quarenta e um cruzeiros e noventa e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este como agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento de obras de infra-estrutura no Conjunto Habitacional "CECAP", obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1979.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1979, Página 18474 (Publicação Original)