Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 175, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIS VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 175, DE 1979
Autoriza a Empresa de Energia Eletrica de Mato Grosso do Sul S.A, a contratar operação de credito no valor de Cr$ 156.040.000,00 (cento e cinquenta e seis milhões e quarenta mil cruzeiros).
Art. 1º É a Empresa de Energia Elétrica
de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93,
de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de
empréstimo no valor de Cr$ 156.040.000,00 (cento e cinqüenta e seis milhões e
quarenta mil cruzeiros), junto ao Banco do Estado de Mato Grosso S.A., este na
qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH,
destinado ao financiamento das obras de energia elétrica dos conjuntos
habitacionais vinculados ao PLANHAP - MS, obedecidas as condições admitidas pelo
Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Senado Federal, em 05 de dezembro de 1979
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1979, Página 18474 (Publicação Original)