Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 174, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 174, DE 1979

Autoriza a Prefeitura Municipal de Tiete, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 22.437.090,91 (vinte e dois milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, noventa cruzeiros e noventa e um centavos) o montante de sua divida consolidada.

     Art. 1º  É a Prefeitura Municipal de Tietê, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 22.437.090,91 (vinte e dois milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, noventa cruzeiros e noventa e um centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que a companhia de habitação Popular de Campinas, como agente promotor, possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco Nacional da habitação - BNH, destinado ao financiamento de 180 (cento e oitenta) unidades habitacionais integrantes do conjunto "Joaquim Rodrigues Alves", naquele município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1979.

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1979, Página 18474 (Publicação Original)