Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 173, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos temos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 173, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Barbara D''oeste, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$R 53.783.022,28 (cinquenta e tres milhões, setecentos e oitenta e tres mil, vinte e dois cruzeiros e vinte centavos) o montante de sua divida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Santa
Bárbara d Oeste, estado de São Paulo, nos termos do art. Nº 93, de 11 de outubro
de 1976, do Senado Federal, autoriza a elevar em Cr$ 53.783.022,28 (cinqüenta e
três milhões, setecentos e oitenta e três mil, vinte e dois cruzeiros e vinte e
oito centavos) o montante de sua dívida consolidada, afim de que a Companhia de
Habitação popular de Campinas, como agente promotor, possa contratar um
empréstimo de igual valor, junto ao Banco Nacional de Habitação - BNH,
destinado ao financiamento de 395 (trezentos e noventa e cinco) unidades
residenciais, no Conjunto Santa Bárbara d Oeste I, naquele Município, obedecidas
as condições admitidas pelo Banco central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1979
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1979, Página 18474 (Publicação Original)