Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 172, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 172, DE 1979

Atoriza a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 76.654.432,00 (setenta e seis milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 76.654.432,00 (setenta e seis milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimos junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação BNH, destinados ao financiamento de Lotes Urbanizados PROFILURB, e financiamentos para Urbanização e de Equipamentos Comunitários Habitacionais - FINC/FINEC, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1979

 Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1979, Página 18473 (Publicação Original)