Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 170, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 170, DE 1979
Autoriza a Companhia de Serviços Eletricos do Rio Grande do Norte - COSEN, a contratar operação de credito no valor de Cr$ 15.282.860, 80 (quinze milhões, duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e sessenta cruzeiros e oitenta centavos).
Art. 1º É a Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - COSERN, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 15.282.860,80 (quinze milhões, duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e sessenta cruzeiros e oitenta centavos), junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Norte S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinados ao financiamento dos serviços da eletrificação de conjuntos habitacionais em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1979.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1979, Página 18473 (Publicação Original)