Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso, a elevar em Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º da Resolução numero 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar uma operação de crédito, de igual valor, junto ao Banco Financial S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento de obras de infra-estrutura em geral, naquela cidade.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 13 de abril de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1978, Página 5327 (Publicação Original)