Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 161, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 161, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul, a elevar em Cr$ 70.462.097,00 (setenta milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil e noventa e sete cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 70.642.097,00 (setenta milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil e noventa e sete cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento de obras referentes ao sistema viário, lazer e recreação, esgoto pluvial e prédio público, dentro do Projeto CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 05 de dezembro de 1979.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1979, Página 18470 (Publicação Original)