Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 160, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 160, DE 1979

Autoriza a Prefeitura Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 17.872.812,80 (dezessete milhões, oitocentos e setenta e dois mil, oitocentos e doze cruzeiros e oitenta centavos) o montante de sua divida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 17.872.812,80 (dezessete milhões, oitocentos e setenta e dois mil, oitocentos e doze cruzeiros e oitenta centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento das obras de infra-estrutura no Conjunto Habitacional CECAP, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1979.

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1979, Página 18470 (Publicação Original)