Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 159, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 159, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Betim, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$ 428.799.000,00 (quatrocentos e vinte e oito milhões, setecentos e noventa e nove mil cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Betim, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 428.799.000,00 (quatrocentos e vinte e oito milhões, setecentos e noventa e nove mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado a financiar a implantação do Projeto CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1979.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1979, Página 18470 (Publicação Original)