Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 157, DE 1979 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 157, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a elevar em CR 538.278.643,20 (quinhentos e trinta e oito milhões, duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e quarenta e tres cruzeiros e vinte centavos) o montante de sua divida consolidada.
Art.
1º. É a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Estado do Rio Grande
do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do
Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 538.278.643,20 (quinhentos e trinta e
oito milhões, duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e quarenta e três
cruzeiros e vinte centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que
possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Estadual
do Rio Grande do Sul, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional
da Habitação - BNH, destinado ao financiamento de projetos específicos de
sistema viário, iluminação pública, recreação, águas pluviais e água potável, na
área CURA, Projeto Padroeira, naquela Cidade, obedecidas as condições admitidas
pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1979.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1979, Página 18469 (Publicação Original)