Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 155, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 155, DE 1979

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, a elevar em Cr$ 372.084.768,00 (trezentos e setenta e dois milhões, oitenta e quatro mil e setecentos e sessenta e oito cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 372.084.768,00 (trezentos e setenta e dois milhões, oitenta e quatro mil e setecentos e sessenta e oito cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de Pernambuco S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento de Serviços dos Programas FIPLAN, CURA E PROFILURB, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 05 de dezembro de 1979

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1979, Página 18469 (Publicação Original)