Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 151, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 151, DE 1979

Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a elevar em Cr$ 40.250.000,00 (quarenta milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 40.250.000,00 (quarenta milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAZ, destinado ao financiamento dos serviços de implantação de 8 (oito) Centros Sociais Urbanos do tipo "c" , nos Municípios de Afogados de Ingazeira, Cabrobó Bonito, Canhotinho, Sertânia, Lajedo, Santa Cruz do Capiberibe e Vitória de Santo Antão, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 05 de dezembro de 1979.

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1979, Página 18468 (Publicação Original)