Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 150, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 150, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul, a elevar em Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado a financiar a canalização e revestimento do Arroio Cinco Irmãos, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1979.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1979, Página 18468 (Publicação Original)