Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1979

Autoriza o Governo do Estado do Piauí a elevar em Cr$ 11.628.414,00 (onze milhões, seiscentos e vinte e oito mil, quatrocentos e quatorze cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Piauí, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 11.628.414,00 (onze milhões, seiscentos e vinte e oito mil, quatrocentos e quatorze cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada a fim de que possa contratar um empréstimo à Caixa Econômica Federal com Recursos de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinados ao financiamento dos serviços de construção de (seis) Centros Sociais Urbanos do tipo " C ", nos Municípios de Teresina, Altos Floriano, Picos e Campos Maior, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 4 de maio de 1979.

LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1979, Página 6257 (Publicação Original)