Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1973 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgou a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1973

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar uma operação de financiamento externo com o governo dos estados unidos da América, através da agencia norte-americana para desenvolvimento internacional usaid, destinada ao programa de absorção de tecnologia por parte de empresas privadas.

     Art. 1º. É o Governo de São Paulo, com a garantia do Tesouro Nacional, autorizado a realizar operação de financiamento externo com o Governo dos Estados Unidos da América, através da Agência Norte-Americana para o Desenvolvimento (USAID), no valor de até US$15.000.000,00 (quinze milhões de dólares norte-americanos), com prazo total de 30 (trinta) anos e período de carência de 10 (dez) anos, destinada ao programa de absorção de tecnologia por parte de empresas privadas.

     Art. 2º. A operação de financiamento realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil, para registro de operações da espécie obtidas no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei estadual nº 93, de 27 de dezembro de 1972.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 31 de maio de 1973.

Filinto Müller
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1973, Página 5297 (Publicação Original)