Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1976

Autoriza a Prefeitura Municipal de Morungaba, Estado de São Paulo, a realizar operação de crédito no valor de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Morungaba, Estado de São Paulo, autorizada elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito, no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinada a financiar serviços da pavimentação asfáltica a serem executados em vias públicas daquela cidade.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de abril de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1976, Página 5319 (Publicação Original)