Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, PETRONIO PORTELLA, PRESIDENTE, nos termos do artigo 52, inciso 30 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1978
Altera o Artigo 1º da Resolução n.º 125, de 1977.
Art. 1º. O artigo 1º da Resolução nº 125, de 1977, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. É a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação e credito no valor de Cr$ 1.425.000.000,00 (hum bilhão quatrocentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros) junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia de fiança do Tesouro do Estado de São Paulo, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS - destinada ao financiamento do Projeto Prioritário do Plano Setorial de Educação e Cultura, denominado "Operação Escola", naquele Estado".
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 11 de abril de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1978, Página 5248 (Publicação Original)