Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1978 - Publicação Original

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, PETRONIO PORTELLA, PRESIDENTE, nos termos do artigo 52, inciso 30 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1978

Altera o Artigo 1º da Resolução n.º 125, de 1977.

     Art. 1º. O artigo 1º da Resolução nº 125, de 1977, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 1º. É a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação e credito no valor de Cr$ 1.425.000.000,00 (hum bilhão quatrocentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros) junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia de fiança do Tesouro do Estado de São Paulo, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS - destinada ao financiamento do Projeto Prioritário do Plano Setorial de Educação e Cultura, denominado "Operação Escola", naquele Estado".

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 11 de abril de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1978, Página 5248 (Publicação Original)