Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 149, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 149, DE 1979

Autoriza a Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, a elevar em Cr$ 2.135.000,00 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 2.135.000,00 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado ao financiamento dos serviços de canalização de um arroio no bairro do Borgo, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 05 de dezembro de 1979

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1979, Página 18467 (Publicação Original)