Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 148, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 148, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Campos, Estado do Rio de Janeiro, a elevar em Cr$ 185.445.347,90 (cento e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta e sete cruzeiros e noventa centavos) o montante de sua divida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Campos, Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 185.445.347,90 (cento e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta e sete cruzeiros e noventa centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Rio S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado a financiar a implantação de um Projeto CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1979.
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1979, Página 18467 (Publicação Original)