Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 147, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 147, DE 1977
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), para o fim que especifica.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado à realizar com garantia do tesouro nacional, uma operação de empréstimo externo, em moeda, no valor de US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a um grupo de bancos, liderados pelo Banco do Brasil S.A, - Agência Grand Cayman - , sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para ser aplicado no Programa de Desenvolvimento Rodoviário do Estado.
Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie, obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei estadual nº 7.102, de 23 de novembro de 1977, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul do Mesmo dia.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1977, Página 16710 (Publicação Original)