Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 145, DE 1979

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Amazonas a realizar operações de emprestimo externo no valor de ;US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dolares americanos) para financiar projetos prioritarios do estado.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1979, Página 18237 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - AM - Contratação - Emprestimo
Externo - Financiamento - Programa Prioritario.