Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 145, DE 1979
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Amazonas a realizar operações de emprestimo externo no valor de ;US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dolares americanos) para financiar projetos prioritarios do estado.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1979, Página 18237 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - AM - Contratação - Emprestimo
Externo - Financiamento - Programa Prioritario.
Externo - Financiamento - Programa Prioritario.