Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 142, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 142, DE 1979

Autoriza a Prefeitura Municipal de Salvador, Estado da Bahia, a elevar em Cr$ 1.170.300.000,00 (um bilhão, cento e setenta milhões e trezentos mil cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Salvador, Estado da Bahia, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 1.170.300.000,00 (um bilhão, cento e setenta milhões, e trezentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao DESENBANCO - Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A.; este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH, destinado ao financiamento dos serviços de implantação do Programa CURA, naquela Capital, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 04 de dezembro de 1979.

Senador LUIZ VIANA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1979, Página 18237 (Publicação Original)