Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 141, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 141, DE 1979

Autoriza a Prefeitura Municipal de Diadema, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 253.565.000,00 (duzentos e cinquenta e tres milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.

     Art. 1º  É a Prefeitura Municipal de Diadema, Estado de São Paulo,, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal autorizada a elevar em Cr$ 253.565.000,00 (duzentos e cinqüenta e três milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A. esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento dos serviços do Projeto CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1979, Página 18237 (Publicação Original)