Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 141, DE 1979 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 141, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Diadema, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 253.565.000,00 (duzentos e cinquenta e tres milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de
Diadema, Estado de São Paulo,, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11
de outubro de 1976, do Senado Federal autorizada a elevar em Cr$ 253.565.000,00
(duzentos e cinqüenta e três milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil
cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um
empréstimo de igual valor, junto a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A.
esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação -
BNH, destinado ao financiamento dos serviços do Projeto CURA, naquele Município,
obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo
processo.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1979, Página 18237 (Publicação Original)