Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 141, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos temos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 141, DE 1977
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jaboatão (Pernambuco) a elevar em Cr$ 340.270.000,00 (trezentos e quarenta milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Jabotão, Estado de Pernambuco, autorizada, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$ 340.270.000,00 (trezentos e quarenta milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada interna, a fim de que possa contratar empréstimo, junto ao Banco do Estado de Pernambuco S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento de elaboração de projetos de infra-estrutura urbana e de execução de obras e serviços necessários à implantação do Projeto CURA, naquele município.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1977, Página 16709 (Publicação Original)