Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 140, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 140, DE 1979

Autoriza a Prefeitura Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 18.500.882,60 (dezoito milhões, quinhentos mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros e sessenta centavos) o montante de sua divida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos do art. nº 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 18.500.882,60 (dezoito milhões, quinhentos mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros e sessenta centavos) o montante de sua divida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo S/A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH ,destinado ao financiamento dos serviços de infra-estrutura do conjunto Habitacional CECAP " B ", naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1979.

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1979, Página 18237 (Publicação Original)