Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1970
Suspende a execução do artigo 33 do Decreto-lei nº 559, de 2 de junho de 1944, do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 725, do Estado do Rio Grande do Sul, a execução do art. 33 do Decreto-Lei nº 559, de 2 de junho de 1944, do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 12 de maio de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1970, Página 3513 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/5/1970, Página 1106 (Publicação Original)