Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1978
Autoriza a Prefeitura Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, a elevar em Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo, de igual valor, junto ao Banco do Estado de Mato Grosso S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento de obras de infra-estrutura em geral, naquela localidade.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 11 de abril de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1978, Página 5248 (Publicação Original)