Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 139, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 139, DE 1978
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$ 3.500.000,00 (tres milhões e quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução n.º 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento dos serviços de execução de obras de infra-estrutura urbana de apoio à implantação de um Conjunto Habitacional na sede daquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 05 de dezembro de 1978.
Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1978, Página 19668 (Publicação Original)