Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 139, DE 1979 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, Luiz Viana, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 139, DE 1979

Autoriza a Prefeitura Municipal de Brodowsky, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 10.845.383,46 (dez milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e tres cruzeiros e quarenta e seis centavos) o montante de sua divida consolidada.

     Art. 1º  É a Prefeitura Municipal de Brodowsky, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 10.845.383,46 (dez milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e três cruzeiros e quarenta e seis centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A., esta na qualidade de agente financeira do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento dos serviços de infra-estrutura e equipamentos comunitários para o Conjunto Habitacional Silvestre Grandi, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de dezembro de 1979.

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1979, Página 18237 (Publicação Original)