Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 138, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 138, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Brodowsky, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 3.063.131,95 (tres milhões, sessenta e tres mil, cento e trinta e um cruzeiros e noventa e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Brodowsky, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 3.063.131,95 (três milhões, sessenta e três mil, cento e trinta e um cruzeiros e noventa e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento dos serviços de infra-estrutura do Conjunto Habitacional "Silvestre Grandi", naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1978.

Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1978, Página 19668 (Publicação Original)